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Regulamento


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PAUSA, CUIDADO & DOVE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.041205/2025


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.

      Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento: ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR 8 AO 10 Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000

      CNPJ/MF nº: 61.068.276/0001-04


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhado a Vale-Brinde


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    01/06/2025 a 31/07/2025


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    01/06/2025 a 31/07/2025


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    Serão promocionados nesta ação todos os desodorantes da marca DOVE, bem como os eventuais lançamentos de produtos destas marcas que ocorram no decorrer desta promoção. Assim como, podem deixar de participar itens que venham a ser descontinuados durante a vigência da promoção.


    Estão aptos a participar os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que realizem compras de desodorantes DOVE, de qualquer valor, durante o período de 01.06.2025 a 31.07.2025, e cumpram com todas as condições desse Regulamento.


    Para participar, o consumidor deverá realizar o cadastro na promoção no período compreendido entre às 0h do dia 01 de junho de 2025 e término às 23h59m do dia 31 de julho de 2025 (horários de Brasília).


    O consumidor deverá inscrever-se na promoção por intermédio do no site da promoção www.promodove.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento, gênero, número do celular, e-mail, além de criar uma senha para futuros acessos, aceitar a Política de Privacidade da Unilever, deste Regulamento e Cookies.


    A qualquer tempo, ainda, o participante poderá cadastrar as compras realizadas pelo Site da Promoção. Neste momento aparecerá uma mensagem para o Participante informar os seguintes dados: (i) quantidade de produtos regulares e quantidade de produtos Dove sthick e (ii) chave SEFAZ.


    Para garantir a idoneidade da Promoção, somente serão válidos comprovantes fiscais de compras que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes, tais como Cupom Fiscal Comum; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e); Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Cupons do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT).


    O participante também deverá fazer a submissão da foto digitalizada, que deverá ter o formato .PNG ou .JPG e tamanho máximo de 10 MB. A responsabilidade pelo envio da foto do comprovante fiscal é exclusiva do Participante. Se, por acaso, a foto enviada estiver sem boa visualização e as informações contidas no comprovante fiscal estiverem ilegíveis e/ou incompletas, a foto será desconsiderada e o Participante se tornará inelegível. Recomenda-se o envio do comprovante fiscal completo, incluindo cabeçalho e rodapé na mesma imagem, sob pena da imagem não conter todas as informações necessárias e gerar a desclassificação do participante.


    O participante deverá enviar uma foto digitalizada do comprovante fiscal onde conste de forma clara, legível e precisa os dados completos da compra, como por exemplo, a chave de acesso, número do comprovante fiscal, data da compra, CNPJ do estabelecimento, produtos adquiridos e valores.


    Caso o Cupom Fiscal cadastrado apresente o número de CPF do consumidor que realizou a compra, apenas este poderá realizar o cadastro no site. Ou seja, o CPF da compra deverá ser idêntico ao do Participante, sob pena de desclassificação.


    Para efeitos de participação nesta promoção, será considerado o cupom fiscal que possua um ou mais produtos promocionados na compra efetuada, como uma única participação.


    Após a realização do cadastro e do envio do respectivo cupom fiscal, o sistema enviará uma mensagem automática por meio de um pop-up na tela do site, informando se o consumidor encontra-se, ou não, em uma posição contemplada.


    Os participantes contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de sua participação seja realizada pela Promotora.

    Em até 72 (setenta e duas) horas, sua participação será validada e, se suas informações estiverem corretas, você receberá nosso contato.


    Cada participante poderá cadastrar no máximo 10 (dez) comprovantes fiscais durante toda a promoção havendo, ao menos, uma unidade de desodorante em cada um deles.


    Cada participante poderá ganhar 1 (um) único prêmio nesta promoção, cujo controle será feito por meio do CPF.


    Não serão aceitas participações de mais de 7 (sete) participantes (CPF) cadastrados com endereços iguais, ou telefones iguais, ou mesmo IP de origem, ou mesmo e-mail. Esses dados serão auditados no momento da apuração do ganhador desta Promoção.


    O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações cadastrais e pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição, não se responsabilizando as Promotora.


    As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal, no caso de divergências verificadas entre o cupom e os dados do cadastro de participação implicarão na possibilidade de desclassificação do participante.


    É necessário e se pede prioridade ao participante para guardar todas as vias físicas, ou originais em caso de cupons fiscais digitais, dos comprovantes fiscais de compra dos produtos participantes (nota, cupom e congêneres), os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e como prova e garantia do participante para a entrega do prêmio.


    Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez, em todo o seu período. Sendo assim, não será possível o compartilhamento de comprovantes fiscais.


    Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastro que não forem realizados problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a PROMOTORA não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do Site, nem garante o aproveitamento do Site para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.


    A PROMOTORA garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo, ressalvadas questões técnicas que impossibilitem momentaneamente a disponibilidade do site.


    A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal e documento enviados será de inteira responsabilidade do participante.


    Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.


    A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção, Internet e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.


    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


    A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.


    DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES


    Nesta promoção, serão consideradas como contempladas, com o prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com as grades de horários anexada ao processo de autorização, em poder da SPA- MF.


    Os vales-brindes serão numerados de 1 a 3.375 em série única e com data de 01.06.2025.


    DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS


    Serão ofertados como premiação nesta promoção, observados os critérios de disponibilidade do estoque ofertado para esta campanha:


    1.500 (mil e quinhentos) cartão pré pago virtual Hub4pay, sem a função saque, carregados com o valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cuja sugestão é para uso em autocuidados;

    1.125 (mil cento e vinte e cinco) cartão pré pago virtual Hub4pay, sem a função saque, carregados com o valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), cuja sugestão é para uso em autocuidados;

    750 (setecentos e cinquenta) cartão pré pago virtual Hub4pay, sem a função saque, carregados com o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja sugestão é para uso em autocuidados.


    A respeito do prêmio constituído por Cartão pré-pago virtual Hub4pay, sem função de saque, a Promotora esclarece que:


    O crédito corresponde a um saldo em moeda virtual de titularidade do contemplado, sem direito a saque e/ou transferência, conforme condições estabelecidas pelo próprio Cartão, que serão fornecidas aos contemplados no ato de seu recebimento.


    O Cartão pré-pago virtual Hub4pay possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega e poderá ser utilizado em compras e pagamento de contas que aceitarem a sua utilização.


    Após o término do prazo de validade, o contemplado perderá o direito de utilizar eventual saldo remanescente do seu Cartão pré-pago virtual Hub4pay.


    O Cartão pré-pago virtual Hub4pay poderá ser utilizado de forma integral ou parcial. Caso o valor da compra seja superior ao valor do Cartão, caberá ao contemplado arcar com a respectiva diferença.


    Na hipótese de utilização parcial do Cartão pré-pago virtual, o saldo remanescente poderá ser utilizado para eventuais novas compras, observado o seu prazo de validade.


    Fica, desde já, estabelecido que o saldo não poderá ser convertido em dinheiro, em qualquer outro formato de crédito ou brinde de diferente

    natureza.


  7. - BRINDES:


    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 31/07/2025 23:59

    QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 2963


    PRÊMIOS


    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$


    1.500


    Cartões pré-pagos virtuais Hub4pay, sem a função saque, cuja sugestão é para uso em autocuidados.


    150,00


    225.000,00


    1.125


    Cartões pré-pagos virtuais Hub4pay, sem a função saque, cuja sugestão é para uso em autocuidados.


    300,00


    337.500,00


    750


    Cartões pré-pagos virtuais Hub4pay, sem a função saque, cuja sugestão é para uso em autocuidados.


    500,00


    375.000,00

  8. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    3.375


    937.500,00


  9. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar: pessoas incapazes, funcionários, colaboradores e sócios da empresa Promotora, emissores dos cupons fiscais cadastrados nesta Promoção, a Promosorte Consultoria em Promoções Ltda, funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e demais empresas ou quaisquer partes relacionadas que tenham qualquer tipo de envolvimento com a organização desta campanha promocional.


Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.


Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. Na hipótese de ser contemplado um excluído, sua participação será considerada nula, e em seu lugar, será utilizada a regra de aproximação constante neste Regulamento.


Serão desclassificados os participantes que cadastrarem cupons fiscais e/ou notas fiscais que não sejam validadas pelo sistema de validação da Secretaria da Fazenda, bem como cupons fiscais e/ou notas fiscais emitidos por CNPJs que não tenham como objeto social a comercialização de produtos de bens de consumo.


Da mesma forma, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.


A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros, a fim de identificar corretamente as participações. A Promotora informará o Participante, via e-mail, caso a imagem enviada não esteja legível, e caberá ao Participante enviar uma nova imagem legível. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.


Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora recusará a participação enviando o motivo/respostas da recusa, que podem ser: (i) Cupom ilegível ou imagem não é um cupom; (ii) Produtos não participantes; (iii) Cupom já cadastrado; (iv) Cupom incompleto e/ou com informações divergentes; (v) cupom fora do período de compra ou de participação; (vi) limite de participação por CPF atingido; (vii) impossibilidade de validação do cupom fiscal na SEFAZ; (viii) o estabelecimento comercial que emitiu o cupom ou nota fiscal não foi aprovado pela auditoria, observadas as regras constantes deste Regulamento.


Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção.

Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A distribuição dos Prêmios disponíveis será realizada de forma aleatória durante todo período de participação desta Promoção, de acordo com

o horário da conclusão da realização do cadastro da Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal e envio, pelo Participante, de todas as informações solicitadas pela Promotora nos sistemas das plataformas disponíveis, sempre considerando o horário de Brasília – DF, conforme tabela previamente formulada pela Promotora e inserida no sistema de distribuição de brindes que fará a distribuição de maneira automática.


Havendo brinde disponível para distribuição, fará jus ao recebimento, o Participante que primeiro tiver a sua participação validada, após a disponibilização do brinde. Neste caso, após a validação das informações enviadas nas plataformas, se contemplado, o participante será informado desta condição.


Regra de aproximação: Na hipótese de não haver consumidor cadastrado no horário determinado ou sendo este desclassificado por qualquer motivo, será considerado potencial ganhador aquele cuja participação tiver sido cadastrada no horário imediatamente subsequente, até que haja uma participação válida no dia. Este procedimento será adotado até que se identifique um consumidor que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento.


O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto n.º 70.951/72, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.


Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.


Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los, com exceção clara e fundamentada a eventuais casos de óbito, incapacidade ou impossibilidade do participante.


O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.


Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.


11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da finalização da promoção de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.


Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. Após o prazo estabelecido, as imagens poderão ser mantidas publicadas nas redes sociais da Promotora, para fins de acervo histórico.


Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.


A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de participantes regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.


Visando a comprovação de regularidade, o participante deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O participante contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas

/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem a sua contemplação.


Presumem, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para participantes diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.


Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.


Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.


Visando preservar a participação daqueles que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, excluir a participação e impedir novos cadastramentos de participantes para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.


As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.


Cláusula de Ciência e Concordância do Participante


O(a) presente participante no ato de inscrição presta ciência e concorda com todas as disposições previstas neste regulamento, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo.


Declara ainda, que teve acesso às cópias dos documentos relacionados à este processo de inscrição e presta ciência de que eventuais

violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, quando aplicáveis, em consonância com os termos previstos neste regulamento.


Aviso de Privacidade


Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento; e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados a utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente Regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos / cupons fiscais, e liberação da compensação ou remuneração ao participante contemplado. Mediante o consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.


Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não participarão desta Promoção.


Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709/2018.


Todos os dados fornecidos pelos participantes serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Empresa Promotora.


Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da Promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da Empresa Promotora perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.


A Empresa Promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta Promoção:


  • a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela Empresa Promotora.

  • o acesso aos dados detidos pela Empresa Promotora;

  • a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;

  • portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;

  • a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;

  • informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e

  • informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.


Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato com a Empresa Promotora que analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.


O Participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a Promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.


Para obter mais informações sobre como seus dados pessoais são processados, por favor verifique a Política de Privacidade no site da Promoção.


12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 23/04/2025 às 17: 31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LHJ.EJG.WGS


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PAUSA, CUIDADO & DOVE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041193/2025


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.

      Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento: ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR 8 AO 10 Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000

      CNPJ/MF nº: 61.068.276/0001-04


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhada a Sorteio


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    01/06/2025 a 08/08/2025


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    01/06/2025 a 31/07/2025


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    Serão promocionados nesta ação exclusivamente os desodorantes da marca DOVE e os eventuais lançamentos que ocorram no decorrer desta promoção. Assim como, podem deixar de participar itens que venham a ser descontinuados durante a vigência da promoção.


    Poderão participar desta promoção os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram, ao menos, 1 (um) desodorante DOVE, em um comprovante fiscal não manuscrito durante o período de 01.06.2025 a 31.07.2025, e cumpram com todas regras desse Regulamento.


    O período de cadastro na promoção terá início em 0h de 01 de junho de 2025 e término em 23h59m de 31 de julho de 2025 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.


    No período acima, o consumidor deverá inscrever-se na promoção por intermédio do site da promoção www.promodove.com.br cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados nome completo, e-mail, telefone e CPF, além de criar uma senha para futuros acessos, aceitar expressamente o opt-in da Política de Privacidade da Unilever, deste Regulamento e Cookies.


    Durante o período de participação, ainda, o participante poderá cadastrar as compras realizadas pelo Site da Promoção. Neste momento aparecerá uma mensagem para o Participante informar os seguintes dados: (i) quantidade de produtos regulares e quantidade de produtos Dove stick e (ii) chave SEFAZ.


    Para garantir a idoneidade da Promoção, somente serão válidos comprovantes fiscais de compras que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes, tais como Cupom Fiscal Comum; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e); Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Cupons do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT).


    O participante também deverá fazer a submissão da foto digitalizada, que deverá ter o formato .PNG ou .JPG e tamanho máximo de 10 MB. A responsabilidade pelo envio da foto do comprovante fiscal é exclusiva do Participante. Se, por acaso, a foto enviada estiver sem boa visualização e as informações contidas no comprovante fiscal estiverem ilegíveis e/ou incompletas, a foto será desconsiderada e o Participante se tornará inelegível. Recomenda-se o envio do comprovante fiscal completo, incluindo cabeçalho e rodapé na mesma imagem, sob pena da imagem não conter todas as informações necessárias e gerar a desclassificação do participante.


    O participante deverá enviar uma foto digitalizada do comprovante fiscal onde conste de forma clara, legível e precisa os dados completos da compra, como por exemplo, a chave de acesso, número do comprovante fiscal, data da compra, CNPJ do estabelecimento, produtos adquiridos e valores.


    Caso o Cupom Fiscal cadastrado apresente o número do CPF do consumidor que realizou a compra, apenas este poderá realizar o cadastro no site. Ou seja, o CPF da compra deverá ser idêntico ao do Participante, sob pena de desclassificação.


    A cada desodorante DOVE adquirido, o participante terá direito a receber 1 (um) Número da Sorte, com o qual concorrerá no sorteio correspondente desta promoção.


    Caso o consumidor tenha adquirido o desodorante DOVE Stick, receberá 2 (dois) Números da Sorte por produto Dove Stick constante no documento fiscal.


    Os números da sorte serão concedidos aos participantes no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contas da inscrição da compra correspondente. Após o referido prazo, o Participante poderá acessar o Site da Promoção, com o login e senha cadastrado, para consultar a disponibilização dos números da sorte.

    Cada participante poderá receber no máximo 20 (vinte) números da sorte durante toda a promoção. Cada participante poderá cadastrar no máximo 10 (dez) produtos participantes durante toda a promoção. Cada participante poderá cadastrar no máximo 10 (dez) comprovantes fiscais durante toda a promoção.

    Exemplos:

    10 desodorantes sticks = 20 números da sorte

    5 desodorante sticks + 5 desodorantes Dove = 15 números da sorte 10 desodorantes DOVE = 10 números da sorte

    10 notas fiscais com 1 desodorante sticks cada = 20 números da sorte

    5 notas fiscais com 1 desodorante sticks cada + 5 notas fiscais com 1 desodorante Dove cada = 15 números da sorte 10 notas fiscais com 1 desodorante DOVE cada = 10 números da sorte

    12 notas fiscais com 1 desodorante DOVE cada = 10 números da sorte (limite máximo da promoção).


    Fica estabelecido que cada participante poderá ser premiado uma única vez nesta promoção.


    Os participantes contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de sua participação seja realizada pela Promotora.


    O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.


    O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações cadastrais e pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição, não se responsabilizando as Promotora.


    As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal, no caso de divergências verificadas entre o cupom e os dados do cadastro de participação implicarão em desclassificação do participante.


    É necessário e se pede prioridade ao participante para guardar todas as vias físicas, ou originais em caso de cupons fiscais digitais, dos comprovantes fiscais de compra dos produtos participantes (nota, cupom e congêneres), os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e como prova e garantia do participante para a entrega do prêmio.


    Caso o participante se encontre impossibilitado de apresentar o Cupom Fiscal físico, a apresentação da versão digitalizada e/ou imagem do Cupom Fiscal estará sujeita a validação pelo Promovente da campanha e deve estar completa, contendo todas as informações legíveis do cabeçalho ao rodapé do documento fiscal.


    Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez, em todo o seu período. Sendo assim, não será possível o compartilhamento de comprovantes fiscais.


    A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.


    Não serão aceitas participações de mais de 07 (sete) (CPF's) cadastrados com endereços iguais, ou telefones iguais, ou mesmo IP de origem, ou mesmo e-mail. Esses dados serão auditados no momento da apuração do ganhador desta Promoção.


    Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastro que não forem realizados problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a PROMOTORA não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do Site, nem garante o aproveitamento do Site para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.


    A PROMOTORA garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo, ressalvadas questões técnicas que impossibilitem momentaneamente a disponibilidade do site.


    A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal e documento enviados será de inteira responsabilidade do participante.


    Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.


    Os participantes poderão consultar seus Números da Sorte no site www.promodove.com.br, bem como tirar dúvidas acessando a página do Fale Conosco, cujo prazo de resposta será de até 72 (setenta e duas) horas úteis do recebimento do contato pela PROMOTORA.


    Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos participantes contemplados, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento.


    A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.


    As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.


    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


    Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:


    Participação

    Sorteio

    Apuração

    Ganhadores

    01.06.25 a 08.06.25

    11.06.25

    13.06.25

    1

    01.06.25 a 15.06.25

    18.06.25

    20.06.25

    1

    01.06.25 a 22.06.25

    25.06.25

    27.06.25

    1

    01.06.25 a 25.06.25

    28.06.25

    30.06.25

    1

    01.06.25 a 29.06.25

    02.07.25

    04.07.25

    1

    01.06.25 a 06.07.25

    09.07.25

    11.07.25

    1

    01.06.25 a 13.07.25

    16.07.25

    18.07.25

    1

    01.06.25 a 16.07.25

    19.07.25

    21.07.25

    1

    01.06.25 a 20.07.25

    23.07.25

    25.07.25

    1

    01.06.25 a 31.07.25

    06.08.25

    08.08.25

    1


    Em cada um dos sorteios será ofertado como prêmio 1 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    As apurações dos ganhadores serão realizadas às 15 horas, na sede da empresa Promotora, localizada na Avenida das Nações Unidas 14.261, Vila Gertrudes, São Paulo – SP, CEP: 04794-000.


  7. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

    100


  8. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    100.000


  9. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


    DATA: 13/06/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 08/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/06/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 20/06/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 15/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/06/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 27/06/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 22/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/06/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS


    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 30/06/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 25/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/06/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 04/07/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 29/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/07/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 11/07/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 06/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/07/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 18/07/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 13/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/07/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 21/07/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 16/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/07/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora

    PRÊMIOS


    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 25/07/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 20/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/07/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

    DATA: 08/08/2025 15:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 00:00 a 31/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    1


    Certificado de Ouro, cuja sugestão de uso é uma viagem para Maldivas.


    130.000,00


    130.000,00


    0


    99


    1

  10. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    10


    1.300.000,00


  11. - FORMA DE APURAÇÃO:

    Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE contemplado desta promoção com base nas extrações da Loteria Federal, será utilizada a seguinte regra:


    Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

    Para determinação do número de série, será utilizado os algarismos das dezenas simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.


    Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série indicada ou o participante ter sido desclassificado, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente até que se encontre ganhador válido.


    Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se no uso desta regra, se atingir a série 00, fica determinado que a anterior será a série 99.


    Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil


    1º prêmio

    3

    3

    1

    5

    2

    2º prêmio

    7

    1

    3

    4

    9

    3º prêmio

    1

    6

    0

    2

    8

    4º prêmio

    4

    5

    7

    1

    1

    5º prêmio

    9

    3

    9

    0

    3


    Exemplo: considerando a extração acima, será contemplado o portador do NÚMERO DA SORTE 54.29813.


    Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.


  12. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar: pessoas incapazes, funcionários, colaboradores e sócios da empresa Promotora, das Empresa Promotora, emissores dos cupons fiscais cadastrados nesta Promoção, a Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e demais empresas ou quaisquer partes relacionadas que tenham qualquer tipo de envolvimento com a organização desta campanha promocional.


Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.


Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. Na hipótese de ser contemplado um excluído, seu NÚMERO DA SORTE será considerado nulo, e em seu lugar, será utilizada a regra de aproximação constante neste Regulamento.


Serão desclassificados os participantes que cadastrarem cupons fiscais e/ou notas fiscais que não sejam validadas pelo sistema de validação da Secretaria da Fazenda, bem como cupons fiscais e/ou notas fiscais emitidos por CNPJs que não tenham como objeto social a comercialização de produtos de bens de consumo.


A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros, a fim de identificar corretamente as participações. A Promotora informará os Participantes, via e-mail, caso a imagem enviada não esteja legível, e caberá ao Participante enviar uma nova imagem legível para que receba o respectivo Número da Sorte. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.


Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora recusará a participação enviando por mio do e-mail informado no cadastro o motivo/respostas da recusa, que podem ser: (i) cupom ilegível ou foto não é um cupom; (ii) Produtos não participantes; (iii) Cupom já cadastrado; (iv) Cupom incompleto; (v) Cupom fora do período de compra ou de participação; (vi) limite de participações por CPF atingido; (vii) impossibilidade de validação do cupom fiscal na SEFAZ; (viii) o estabelecimento comercial que emitiu o cupom ou nota fiscal não foi aprovado pela auditoria.


Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção.

Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O participante vencedor será comunicado desta condição por e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de

inscrição. A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o ganhador para avisá-lo desta condição. Caso o ganhador não responda às tentativas de contato, ele será desqualificado.


A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.


Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o participante contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.


A divulgação do ganhador na presente promoção será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio sorteado e após a realização da auditoria e validação do ganhador. O resultado desta promoção será divulgado no hotsite em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos quando de seu cadastro na promoção e nos termos a seguir.


14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de comprovação da documentação, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.


O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF, e, a critério da empresa Promotora fornecer cópias, bem como poderá ter que vir a apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na promoção.


A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverá encontrar-se íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.


A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.


O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra de aproximação acima, até que se encontre um ganhador válido.


Caso o participante se impossibilite de cumprir o prazo estabelecido nesta cláusula por eventuais casos fortuitos ou de força maior, deverá comprovar de maneira clara e fundamentada o impedimento, onde a sua validação estará sujeita a avaliação da Promovente desta campanha.


Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.


Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los, com exceção clara e fundamentada a eventuais casos de óbito, incapacidade ou impossibilidade do participante.


O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.


O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável,

irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. Após o prazo estabelecido, as imagens poderão ser mantidas publicadas nas redes sociais da Promotora, para fins de acervo histórico.


Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.


Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.


A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.


Da mesma forma, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.


Visando a comprovação de regularidade, o participante deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O participante sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas

/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao NÚMERO DA SORTE sorteado.


Presumem, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para participantes diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.


Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.


Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.


Visando preservar a participação do participante que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participantes para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.


Cláusula de Ciência e Concordância do Participante


O(a) presente participante no ato de inscrição presta ciência e concorda com todas as disposições previstas neste regulamento, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo.


Declara ainda, que teve acesso às cópias dos documentos relacionados à este processo de inscrição e presta ciência de que eventuais violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, quando aplicáveis, em consonância com os termos previstos neste regulamento.


Aviso de Privacidade


Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento; e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados a utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente Regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos / cupons fiscais, e liberação da compensação ou remuneração ao participante contemplado. Mediante o consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.


Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não participarão desta Promoção.


Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709/2018.


Todos os dados fornecidos pelos participantes serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Empresa Promotora.


Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após

o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da Empresa Promotora perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.


A Empresa Promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta Promoção:


  • a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela Empresa Promotora.

  • o acesso aos dados detidos pela Empresa Promotora;

  • a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;

  • portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;

  • a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;

  • informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e

  • informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.


Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato com a Empresa Promotora que analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.


O Participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a Promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.


Para obter mais informações sobre como seus dados pessoais são processados, por favor verifique a Política de Privacidade no site da Promoção.


A empresa deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 23/04/2025 às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FBJ.PNN.CJA

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